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Você sabe qual a diferença de atribuições entre um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho? Pretende cursar algum deles, mas ainda não entendeu a diferença?
Preparamos este material para ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre estas duas importantes carreiras. O primeiro ponto a destacar é que sim, se tratam de duas profissões distintas! Por isso, vamos abordar individualmente cada uma delas.
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho é um curso técnico, com duração média de 2 anos. Trata-se de um curso com alta exigência e, portanto, difícil, já que detalha todos os espectros de segurança do trabalho.
Ao se formar como um técnico de segurança do trabalho, este profissional passará a atuar diretamente nas empresas, executando a segurança do trabalhador de forma pura e aplicada. É, por isso, um profissional que está em campo, elabora documentos detalhados, faz investigação de acidentes... Ou seja, é um profissional que ajuda a implementar as rotinas de segurança nas empresas.
Vale lembrar que, segundo a Norma Regulamentadora NR 4, este é um profissional obrigatório nas empresas, de acordo com o número de funcionários na empresa e o grau de risco específico, baseado no código da atividade empresarial. É, portanto, uma profissão obrigatória! O que garante amplo mercado de trabalho.
Apesar do mercado de trabalho ser bastante positivo para este profissional, não se engane, é necessário ser altamente qualificado para se destacar! Habilidades como boa comunicação oral, bom vocabulário e boa escrita são fundamentais. Por isso, se qualifique e se aprimore profissionalmente.
O que é Engenharia de Segurança do Trabalho
A Engenharia de Segurança do Trabalho é outra profissão, outra jornada. Primeiramente, para ser Engenheiro de Segurança do Trabalho você precisa necessariamente ser um Engenheiro, ou seja, já ter se formado em Engenharia. Isto porque, o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho configura-se como um curso de pós-graduação.
Por conta disto, o ciclo de formação de um engenheiro de segurança do trabalho são, no mínimo, 7 anos, sendo 5 anos para a graduação em alguma Engenharia e mais 2 anos de pós-graduação.
Diferentemente do técnico, o engenheiro de segurança do trabalho tem responsabilidade técnica para assinar documentos, pode elaborar laudos de insalubridade e periculosidade, coordena equipes e tem cargos de Liderança.
O engenheiro de segurança do trabalho também vai para campo? Sim! Entretanto, é um profissional que executa o gerenciamento dos temas associados à segurança do trabalho.
Como está o mercado para engenheiros e técnicos de segurança?
Geralmente, a situação mais vista no mercado de trabalho é a seguinte: o profissional se insere no mercado como um técnico de segurança, depois de executar por dois anos o curso, conquista vivência nesta área e, posteriormente, decide cursar engenharia para estar apto a se pós-graduar em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esta é uma jornada muito rica, pois fornece vivência prática e capacitação aprofundada.
Neste processo, é muito comum que os profissionais optem por cursar Engenharia Ambiental. Apesar desta não ser uma exigência, cursar engenharia ambiental garante ao profissional um conhecimento muito mais aprofundado e ainda mais possibilidades de trabalho.
Vale lembrar que as empresas têm obrigação de contratar técnico de segurança do trabalho, mas esta obrigação não existe para engenheiros ambientais. O que acontece é que
Assista ao vídeo para mais detalhes!