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O que é a NR-12?
A Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Entende-se como fase de utilização: a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Desde sua criação em 1978, a NR 12 é uma das mais extensas e importantes normas que consolidou a legislação trabalhista. Constantemente ela é revista para adequar suas proposições às novas tecnologias e ferramentas de trabalho. Em linhas gerais, seus objetivos são: segurança do trabalhador, melhorias das condições de trabalho e tornar as rotinas que envolvem o uso de máquinas e equipamentos mais seguras. Para isso, ela propõe medidas: de proteção coletiva; administrativas ou de organização do trabalho; e ainda, de proteção individual.
A NR-12 é obrigatória?
Por se tratar de um requisito legal, a empresa tem o compromisso de conhecer e atender os requisitos da NR 12 e a sua aplicação é essencial para evitar multas, penalidades e até interdição de máquinas e equipamentos. As disposições da Norma Regulamentadora NR 12 referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, sendo que o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
Ela determina que cabe ao empregador adotar medidas de proteção capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Enquanto isso, cabe ao funcionário:
Cumprir as orientações para uma operação segura;
Não fazer alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, a popular burla;
Comunicar imediatamente a chefia se algum equipamento for danificado de forma que possa comprometer a segurança dos envolvidos no trabalho;
Participar de capacitações e treinamentos para atender às normas de segurança;
E ainda colaborar com o empregador para fazer valer as disposições da NR 12.
Além desses princípios gerais, a NR 12 trata especificamente sobre como devem ser os arranjos físicos e instalações de maquinários; instalações de dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada. E ainda sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais. Bem como, manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança. Por fim, projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
Como implementar a NR-12?
Na implementação da NR12 é essencial considerar:
Levantamento de dados e diagnóstico – elaborar uma análise de tudo que precisa ser feito. Essa análise deve ser específica para cada setor. E utiliza-se para este levantamento relatórios, fotos, entrevistas e outros. Quanto mais informações, melhor;
Objetivos e planejamento – Tendo os dados e as informações, chega o momento de elaborar um plano de ação eficiente, viável e bem determinado, principalmente com prazos e recursos. Este plano deve ser amplo, deve englobar todos os setores da empresa e precisa receber a atenção de todos. Além disso é preciso aplicar os requisitos da norma conforme a exigência de cada máquina ou equipamento.
Execução e validação – Colocar em prática cada nova situação vai exigir adaptações internas e externas. Deve-se sempre ter em mente a viabilidade econômica, de segurança e ambiental. O objetivo de minimizar danos precisa fazer parte da cultura da empresa.
Diante da complexidade que envolve a implementação da NR12, na maioria das vezes, as empresas não dispõem de equipe técnica para executar o projeto de adequação da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e termina por contratar uma consultoria técnica especializada para essa demanda de projeto. A legislação tem se tornado cada vez mais complexa e as máquinas e equipamentos requerem conhecimentos muito específicos para manutenção e operação. Além de liberar a empresa para focar no seu core business. Os custos também são menores, pois estabelecer e manter uma equipe especializada é necessário um investimento de longo prazo, nem sempre interessante para empresa manter essa estrutura internamente.
Custos associados à NR-12
Os custos são de extrema importância quando se fala em adequação de máquinas e equipamentos, inclusive nossa sugestão é considerar o termo investimento para adequação e não custo. Avalie com profundidade, custo é o risco que ela está proporcionando a cada instante para o trabalhador, não apresentando uma operação segura, pois ela poderá gerar um acidente e este um fator de indenização, onde fica perfeitamente configurado o termo custo.
A SG4 mantém a sua equipe qualificada para atender sua demanda no atendimento na NR12. Entre em contato pelo e-mail sg4@sg4.com.br e vamos conversar, essa é a melhor forma de compreender a sua necessidade e implementar a adequação nas máquinas e equipamentos de sua empresa. Nós temos a certeza que assim você irá tornar a sua empresa ainda mais competitiva no mercado.